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Loja Online sob o ponto de vista do Regime Jurídico de Portugal

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Perante o atual panorama económico e social nacional devido ao decretamento do estado de emergência no âmbito das medidas tomadas para efeitos de controlo da pandemia da Covid-19, o comércio tradicional encontra-se, na sua grande maioria, paralisado.

No entanto, a economia não é estática e, por isso mesmo, o consumidor adaptou-se à nova realidade de acatamento de medidas de isolamento social através da procura de bens e serviços por meio do comércio online. Ora, os comerciantes numa tentativa de se ajustarem a esta nova realidade, potencializaram o alcance do seu negócio e aderiram à venda online dos seus produtos ou estando já no mercado online, fortaleceram a sua posição no mercado perante a nova vaga de concorrência.

Ainda que partilhem o mesmo ADN de fornecimento de bens e de prestação de serviços, a venda ao público e a venda online regem-se por regimes jurídicos distintos, uma vez que a verificação de distanciamento entre os agentes económicos implica necessariamente um enquadramento legal que assegure a transparência das práticas comerciais em prol da tutela dos interesses do consumidor. Tal tutela é evidente, designadamente, pela previsão de obrigatoriedade de disponibilização pelo comerciante ao consumidor de informações pré-contratuais específicas, em momento prévio à aquisição do bem ou serviço, tais como a identificação do comerciante, as características do bem ou do serviço, informações relativas ao preço e ao método de entrega. Acresce que, o comerciante terá também que ter em conta as funcionalidades que o seu website dispõe relativamente à confirmação das encomendas.

De entre as várias especificidades deste regime salienta-se também a possibilidade de, sem prejuízo da devolução de produto com defeito ou por força de política interna do comerciante, o consumidor adquirente do bem ou serviço online poder sem qualquer custo ou justificação resolver o contrato no prazo de 14 dias. Perante a necessidade de cumprir com o regime jurídico aqui indicado e tendo em conta as circunstâncias atuais, os comerciantes têm-se deparado com especiais dificuldades no que toca à logística associada à entrega dos produtos e devolução dos mesmos.

Com efeito, a adaptação da logística a esta nova realidade apresenta-se como um dos maiores desafios dos comerciantes, sendo vários aqueles que alteraram os seus Termos e Condições por forma a ir ao encontro das necessidades dos consumidores (por exemplo através do alargamento dos prazos de devolução de produtos não defeituosos ou alteração das condições de entrega), bem como que recorreram a parcerias com empresas de serviços TVDE (transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica) para assegurar a entrega célere dos seus produtos.

Para além destas especificidades releva também que o modo como os comerciantes tratam os dados pessoais dos utilizadores da loja online implica uma adaptação ao mundo digital. Efetivamente, para além da necessidade de tratamento de dados pessoais para efeitos de processamento das encomendas e pagamentos, por forma a poder disponibilizar uma oferta que vá ao encontro das preferências do consumidor, o comerciante poderá recorrer a ferramentas de tratamento de dados pessoais que lhe permitem conhecer melhor os consumidores, ferramentas essas que, contudo carecem da implementação de determinados mecanismos jurídicos. No entanto, as preocupações com o comércio online não afetam apenas os comerciantes.

Na realidade, perante a proliferação do comércio de produtos contrafeitos, também os detentores dos direitos de propriedade intelectual deverão estar vigilantes no que respeita a produtos oriundos de países terceiros, recorrendo ao pedido de intervenção aduaneira que habilita os serviços alfandegários a proceder à inspeção e deteção deste tipo de mercadorias, combatendo assim este tipo de práticas ilegais.

Grosso modo, a comercialização de bens e serviços através do comércio online implica uma verdadeira adaptação por parte do comerciante ao meio digital, pelo que é conveniente que este adote as devidas precauções e estabeleça uma relação transparente com o consumidor reduzindo-se assim a possibilidade de litígios e possíveis contraordenações.

Fonte: José Maria Alves Pereira é associado da Abreu Advogados – Dinheiro Vivo. PT

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