A quadra natalícia é propícia às compras online, já que estas permitem evitar filas e aproveitar promoções à medida em campanhas como o Black Friday ou a Cyber Monday. Mas faça valer os seus direitos.
Para evitar “dores de cabeça” neste Natal, mas também noutras ocasiões, fique a conhecer cinco alertas que devem ser tidos em conta de modo a fazer valer os seus direitos nas compras online.
1. Preparar e pesquisar preços
“Não é por estar ao alcance de um clique que devo ver, não refletir e avançar” para a compra de um determinado artigo, diz Rita Rodrigues, responsável pela comunicação da Deco Proteste. Neste âmbito, a expressão “comparar” é um importante aliado na hora de ir às compras online. Ou seja, sempre que alguém esteja a ponderar adquirir um determinado produto através da internet deve, antes de mais, fazer uma pesquisa sobre o respetivo preço, mas também olhar para a oferta da concorrência.
Este conselho é particularmente relevante na quadra que se aproxima e com campanhas como o Black Friday, por exemplo. A Deco disponibiliza uma ferramenta que pode ajudar nesta missão: o Comparar Preços. “Nós monitorizamos, e temos disponíveis para todos os consumidores, o preço ao longo do tempo, para percebermos se aquele que está a ser publicitado num dado momento é de facto o melhor preço, ou se houve nos últimos meses algumas oscilações. Isto muitas vezes leva a perceber se é uma boa ou uma má promoção”, diz a especialista da associação de consumidores relativamente à mais-valia desta ferramenta.
Outra das indicações que deve ser seguida é verificar os sites em que está a ser feita a aquisição. “Se é um site seguro, qual é a identificação de quem tem a responsabilidade do site e se existe uma morada física para no caso de haver uma reclamação ser mais fácil”, são alguns dos cuidados que Rita Rodrigues salienta neste âmbito. Para além de prevenir “dores de cabeça” no processo de compra do produto, ao fazer este tipo de verificação, o consumidor também se protege de eventuais fraudes. Ao nível da segurança do site, por exemplo, é importante garantir que o respetivo domínio seja precedido pelo protocolo https, em vez do habitual http, menos seguro.
3. Verificar a qualidade dos produtos
Nas compras à distância, nem sempre é fácil avaliar a qualidade do produto que se pretende adquirir, mas este cuidado não deve ser descurado. Daí que seja importante pesquisar, saber e perceber quais são a características do produto. “Muitos sites já nos permitem fazer essa comparação e perceber uma determinada característica e se a diferença de preço entre uma e outra é de facto uma mais-valia”, lembra Rita Rodrigues.
4. Conhecer as políticas de compra e devolução
Precisamente por muitas vezes ser difícil avaliar à distância as características de um dado produto, nem sempre o que chega a casa é o desejado ou está nas condições adequadas. Nesses casos é necessário proceder à respetiva devolução. “É conveniente perceber de que forma é que em caso de devolução devo agir. Se há custos, se sou ressarcido à posteriori ou se existem postos onde posso entregar o produto”, aconselha Rita Rodrigues. E no que respeita a devoluções, é importante que o consumidor tomar nota de que dispõe de 14 dias para o poder fazer. Mas há exceções. Não é possível devolver consumíveis, tais como alimentos, software descarregado online ou produtos personalizados.
5. Reclamar a quem de direito
Quando tiver razões de queixa sobre o serviço prestado por um comerciante online, o consumidor deve ainda fazer valer os seus direitos procurando o apoio das entidades competentes e das várias ferramentas que estão disponíveis. Nomeadamente, o Livro de Reclamações e o Livro de Reclamações Eletrónico, onde pode inscrever a sua queixa e, por vezes, tal é o suficiente para que haja uma resolução do problema. Para ajudar a resolver conflitos relacionados com as compras online, os consumidores também podem recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo, entidades que na maioria das situações prestam serviços de forma gratuita, ou à Deco, por exemplo.
Fonte: Sapo.pt